O Supremo Tribunal Federal julgou, em 27/03/2019, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 587982, do respectivo Tema 112, no qual se discute, “à luz do art. 100, §3º, da Constituição Federal, e do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em requisições de pequeno valor”.
Tema 112 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, §3º, da Constituição Federal, e do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em requisições de pequeno valor.
Leading Case RE 587982
Relator: Min. Edson Fachin
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 02/10/2008
O RE 578812 foi substituído pelo RE 634855. Em 14/11/2011, o RE 587982 substituiu o RE 634855.
Data do julgamento de mérito: 27/03/2019