O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 06/11/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1288550, do respectivo Tema 1112, em que se discute “à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, pretensão de correção monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo IPC de fevereiro/1991, relativo ao Plano Collor II, tendo em vista o julgamento de mérito do RE 611.503 (Tema 360)”.
Tema 1112 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, pretensão de correção monetária das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo IPC de fevereiro/1991, relativo ao Plano Collor II, tendo em vista o julgamento de mérito do RE 611.503 (Tema 360).
Leading Case ARE 1288550
Relator: Min. Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 06/11/2020