Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar Federal 173/2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) (Tema 1137-STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 16/04/2021

 

O Supremo Tribunal Federal, em 16/04/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da constitucional suscitada no Leading Case RE 1311742, e julgou o mérito do respectivo Tema 1137, em que se discute, “à luz dos artigos 18, 24, I e § 1º, 25, 163, I e V, e 169 da Constituição Federal a constitucionalidade do artigo 8º, IX, da Lei Complementar 173/2020, que, no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), impõe certas proibições à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios afetados pela calamidade pública, até 31 de dezembro de 2021”.

Tema 1137 - STF
Situação do tema: Mérito julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, 24, I e § 1º, 25, 163, I e V, e 169 da Constituição Federal a constitucionalidade do artigo 8º, IX, da Lei Complementar 173/2020, que, no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), impõe certas proibições à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios afetados pela calamidade pública, até 31 de dezembro de 2021.

Leading Case RE 1311742
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 16/04/2021
Data de julgamento de mérito: 16/04/2021

 

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