O Supremo Tribunal Federal julgou, em 27/04/2020, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 647885 do respectivo tema 732 em que se discute “à luz do art. 5º, XIII, da Constituição federal, a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.906/1994, que limitam o exercício profissional em virtude da existência de débitos pendentes no órgão representativo de classe (OAB), em face do princípio da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.
Embora ainda não tenha ocorrido a publicação do acórdão de mérito, o Supremo Tribunal Federal divulgou, nos andamentos do Leading Case RE 647885, o resultado do julgamento com a tese na seguinte redação: “é inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária".
Tema 732 - STF
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XIII, da Constituição federal, a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.906/1994, que limitam o exercício profissional em virtude da existência de débitos pendentes no órgão representativo de classe (OAB), em face do princípio da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Tese firmada: É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária. (Publicação do acórdão de mérito pendente)
Leading Case: RE 647885
Relator: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 29/05/2014
Data do julgamento de mérito: 27/04/2020