O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 08/03/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 990094, do respectivo Tema 1035 em que se “discute, à luz do art. 145, inciso II, § 2º, da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei municipal que fixa o tipo de atividade exercida em estabelecimento como critério para dimensionar o valor da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos”.
Tema 1035 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 145, inciso II, § 2º, da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei municipal que fixa o tipo de atividade exercida em estabelecimento como critério para dimensionar o valor da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE).
Leading Case ARE 990094
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/03/2019