Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade da utilização do tipo de atividade exercida pelo estabelecimento como parâmetro para definição do valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia (Tema 1035 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 08/03/2019

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 08/03/2019, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 990094, do respectivo Tema 1035 em que se “discute, à luz do art. 145, inciso II, § 2º, da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei municipal que fixa o tipo de atividade exercida em estabelecimento como critério para dimensionar o valor da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos”.

Tema 1035 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 145, inciso II, § 2º, da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei municipal que fixa o tipo de atividade exercida em estabelecimento como critério para dimensionar o valor da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE).

Leading Case ARE 990094
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/03/2019

 

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