Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual (Tema 1128 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 05/03/2021

 

O Supremo Tribunal Federal, em 05/03/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1232885, do respectivo Tema 1128, em que se discute “à luz dos artigos 37, I, II, III e IV, 41, 169 e 173 da Constituição Federal, a constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá, introduzido pela Emenda Constitucional 55/2017”.

Tema 1128 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, I, II, III e IV, 41, 169 e 173 da Constituição Federal, a constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá, introduzido pela Emenda Constitucional 55/2017. 

Leading Case RE 1232885
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 05/03/2021

 

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