O Supremo Tribunal Federal, em 25/08/2017, decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case nº RE 1.029.608 do Tema 960, no qual se discute “à luz dos arts. 5º, caput, 195, § 5º, e 201, §§ 1º, 7º e 8º, da Constituição da República, a constitucionalidade da incidência do fator previdenciário ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição dos professores.”
Tema 960 – STF
Situação do tema: Analisada preliminar de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 195, § 5º, e 201, §§ 1º, 7º e 8º, da Constituição da República, a constitucionalidade da incidência do fator previdenciário ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição dos professores.
Leading Case RE 1029608
Data de reconhecimento de inexistência de repercussão geral: 25/08/2017