Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade da citação por hora certa do art. 362 do Código de Processo Penal (Tema 613 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 19/10/2017

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 23/10/2017, o trânsito em julgado, ocorrido em 19/10/2017, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 635.145 do Tema 613, no qual se discutia a constitucionalidade, ou não, do art. 362 do Código de Processo Penal, dispositivo que trata da citação por hora certa.

Tema 613 – STF
Situação do tema:
 Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a constitucionalidade, ou não, do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).
Tese firmada: 1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo.

Leading Case RE 635145
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/11/2012
Data de julgamento de mérito:
03/08/2016
Data de publicação do acórdão de mérito: 13/09/2017
Data de trânsito em julgado:
19/10/2017

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