Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base (Tema 150 STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 23/11/2020

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 23/11/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 593818, do respectivo Tema 150, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal".

Tema 150 - STF
Situação do tema:
Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos serem consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.
Tese firmada: Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal.

Leading Case RE 593818
Relator:
Min. Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/02/2009
Data do julgamento de mérito:
18/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito:
23/11/2020

 

 

 

 

 

 

 

 

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