O Supremo Tribunal Federal publicou, em 23/11/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 593818, do respectivo Tema 150, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal".
Tema 150 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos serem consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.
Tese firmada: Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal.
Leading Case RE 593818
Relator: Min. Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/02/2009
Data do julgamento de mérito: 18/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 23/11/2020