Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida (Tema 976 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 23/06/2017

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 23/06/2017, o Recurso Especial n.º 1.643.856/SP, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 976 nos seguintes termos: Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.

Tema 976 – STJ
Situação do tema: Paradigma afetado
Questão submetida a julgamento: Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.

Anotações Nugep: Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção). 
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia n. 9/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).

REsp 1643856/SP
Tribunal de Origem: TJSP
Data de Afetação: 23/06/2017

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