Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais (Tema 550 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 22/10/2020

 

O Supremo Tribunal Federal certificou o trânsito em julgado, ocorrido em 22/10/2020, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 606003, do respectivo Tema 550, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes”.

Tema 550 - STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos incisos LIII e LXXVIII do art. 5º e I e IX do art. 114 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais.
Tese firmada: Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.

Leading Case RE 606003
Relator: Min. Marco Aurélio
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 24/05/2012
Data do julgamento de mérito: 28/09/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 14/10/2020
Data do trânsito em julgado: 22/10/2020

 

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