O Supremo Tribunal Federal, em 09/12/2016, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 1001075, e julgou o mérito do respectivo tema 928 em que se discutia, “à luz dos arts. 114, I; e 198, §5º, da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos com fundamento na Emenda Constitucional n.º 51/2006 e na Lei Federal n.º 11.350/2006 que migraram, posteriormente, para o regime estatutário”.
Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema |
Questão Submetida a Julgamento: "Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 114, I; e 198, §5º, da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos ¿ com fundamento na Emenda Constitucional n.º 51/2006 e na Lei Federal n.º 11.350/2006 ¿ que migraram, posteriormente, para o regime estatutário". |
Leading Case: ARE 1001075 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 09/12/2016 |
Data de Julgamento de Mérito: 09/12/2016 |