Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência para processar e julgar ação de fornecimento de medicamento às crianças e adolescentes (Tema 15 IRDR - TJMG)


Trânsito em Julgado - Publicado em 18/09/2018

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais certificou, em 18/09/2018, o Trânsito em julgado do IRDR nº 1.0000.15.035947-9/001, Tema 15 IRDR -TJMG, ocorrido em 04/09/2018, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “é absoluta a competência das Varas da Infância e da Juventude no que tange ao processamento e julgamento dos feitos em que se discute o fornecimento de medicamentos, insumos alimentares e outros tratamentos médicos necessários, inclusive cirúrgicos, às crianças e adolescentes independentemente da existência de situação de risco, eis que a Constituição da República reconheceu a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, protegidos pelo Sistema de Proteção Integral, com prioridade absoluta”.

Tema 15 IRDR - TJMG
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Análise e definição da competência em razão da matéria, nos casos em que se discute o fornecimento de medicamento para menores.
Tese firmada: É absoluta a competência das Varas da Infância e da Juventude no que tange ao processamento e julgamento dos feitos em que se discute o fornecimento de medicamentos, insumos alimentares e outros tratamentos médicos necessários, inclusive cirúrgicos, às crianças e adolescentes independentemente da existência de situação de risco, eis que a Constituição da República reconheceu a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, protegidos pelo Sistema de Proteção Integral, com prioridade absoluta.
Anotações NUGEP: Foi determinada a suspensão dos processos, individuais ou coletivos, pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e aqueles que estão em andamento na 1ª Instância, bem como os que tramitam no juizado especial (art. 982, I, CPC/15).

IRDR 1.0000.15.035947-9/001
Relator: Des.(a) Luís Carlos Gambogi
Data de admissão: 05/05/2017
Data de julgamento de mérito: 18/04/2018
Data de publicação de acórdão de mérito: 18/05/2018
Data de trânsito em julgado: 04/09/2018

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