O Supremo Tribunal Federal publicou, em 18/03/2017, o trânsito em julgado do acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 1.001.075/PI do Tema 928 que aborda a competência da Justiça Trabalhista para processar e julgar ação na qual se discutem “verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos - com fundamento na Emenda Constitucional n.º 51/2006 e na Lei Federal n.º 11.350/2006 - que migraram, posteriormente, para o regime estatutário”.
Situação do tema: Trânsito em julgado |
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 114, I; e 198, §5º, da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos - com fundamento na Emenda Constitucional n.º 51/2006 e na Lei Federal n.º 11.350/2006 - que migraram, posteriormente, para o regime estatutário. |
Tese firmada: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário. |
Leading Case: ARE 1001075/PI |
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/12/2016 |
Data de julgamento de mérito: 08/12/2016 |
Data de publicação do acórdão de mérito: 01/02/2017 |
Data de trânsito em julgado: 18/03/2017 |