Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência para julgamento de ação que discute verbas trabalhistas supostamente devidas a empregados públicos (Tema 928 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 18/03/2017

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 18/03/2017, o trânsito em julgado do acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 1.001.075/PI do Tema 928 que aborda a competência da Justiça Trabalhista para processar e julgar ação na qual se discutem “verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos - com fundamento na Emenda Constitucional n.º 51/2006 e na Lei Federal n.º 11.350/2006 - que migraram, posteriormente, para o regime estatutário”.

Tema 928 - STF

Situação do tema: Trânsito em julgado

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 114, I; e 198, §5º, da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que discute verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos - com fundamento na Emenda Constitucional n.º 51/2006 e na Lei Federal n.º 11.350/2006 - que migraram, posteriormente, para o regime estatutário.

Tese firmada: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário.

Leading CaseARE 1001075/PI

Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 08/12/2016

Data de julgamento de mérito: 08/12/2016

Data de publicação do acórdão de mérito: 01/02/2017

Data de trânsito em julgado: 18/03/2017

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