Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos (Tema 546 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 04/05/2020

 

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 04/05/2020, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 661702 do respectivo tema 546 em que se discute “à luz do inciso XI do art. 22 e do inciso V do art. 30 da Constituição Federal, a competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos”.

Embora ainda não tenha ocorrido a publicação do acórdão de mérito, o Supremo Tribunal Federal divulgou, nos andamentos do Leading Case RE 661702, o resultado do julgamento com a tese na seguinte redação: “surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração".

Tema 546 - STF
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XI do art. 22 e do inciso V do art. 30 da Constituição Federal, a competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.
Tese firmada: Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração. (Publicação do acórdão de mérito pendente)

Leading Case: RE 661702
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 24/05/2012
Data do julgamento de mérito: 04/05/2020

 

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