O Supremo Tribunal Federal certificou, em 21/10/2019, o trânsito em julgado ocorrido em 18/10/2019, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 729744 do Tema 157, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”.
Tema 157 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.
Tese firmada: O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Leading Case RE 729744
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 09/04/2009
Em 30/04/2013, o RE 597362 foi substituído pelo RE 729744.
Data de julgamento de mérito: 10/08/2016
Data de publicação do acórdão de mérito: 23/08/2017
Data do trânsito em julgado: 18/10/2019