O Supremo Tribunal Federal, em 10/08/2016, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 729.744, em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.
Situação do Tema: Julgado o mérito. |
Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.” |
Leading Case: RE 729744
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Data de Reconhecimento da existência de repercussão Geral: 30/04/2013 |
Data Julgamento de Mérito: 10/08/2016 |