Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito (Tema 157 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 10/08/2016

 O Supremo Tribunal Federal, em 10/08/2016, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 729.744, em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.

 

Tema 157 – STF

Situação do Tema: Julgado o mérito.

Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.

Leading CaseRE 729744

 

Data de Reconhecimento da existência de repercussão Geral: 30/04/2013

Data Julgamento de Mérito: 10/08/2016

 

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