O Supremo Tribunal Federal, em 28/05/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1223589, do respectivo Tema 1147, no qual se discute “à luz do artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento de ação penal, considerados o foro por prerrogativa de função de desembargador de tribunal de justiça e a imputação de crime comum sem relação com o cargo ocupado”.
Tema 1147 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento de ação penal, considerados o foro por prerrogativa de função de desembargador de tribunal de justiça e a imputação de crime comum sem relação com o cargo ocupado.
Leading Case ARE 1223589
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 28/05/2021