Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais (Tema 220 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 13/08/2015

 O Supremo Tribunal Federal, em 13/08/2015, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 592.581, do respectivo tema 220 em que se discutia, à luz dos artigos 1º, III; e 5º, XLIX, da Constituição Federal, se cabe, ou não, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo estadual obrigação de fazer consistente na execução de obras em estabelecimentos prisionais, a fim de que garantir a observância dos direitos fundamentais dos indivíduos por ele custodiados.

 

Tema 220 – STF

Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; e 5º, XLIX, da Constituição Federal, se cabe, ou não, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo estadual obrigação de fazer consistente na execução de obras em estabelecimentos prisionais, a fim de que garantir a observância dos direitos fundamentais dos indivíduos por ele custodiados.

Leading CaseRE 592581

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  20/11/2009

Data de Julgamento de Mérito: 13/08/2015

 

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