O Supremo Tribunal Federal, em 13/08/2015, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 592.581, do respectivo tema 220 em que se discutia, à luz dos artigos 1º, III; e 5º, XLIX, da Constituição Federal, se cabe, ou não, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo estadual obrigação de fazer consistente na execução de obras em estabelecimentos prisionais, a fim de que garantir a observância dos direitos fundamentais dos indivíduos por ele custodiados.
Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema |
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; e 5º, XLIX, da Constituição Federal, se cabe, ou não, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo estadual obrigação de fazer consistente na execução de obras em estabelecimentos prisionais, a fim de que garantir a observância dos direitos fundamentais dos indivíduos por ele custodiados. |
Leading Case: RE 592581 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 20/11/2009 |
Data de Julgamento de Mérito: 13/08/2015 |