O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou, em 19/09/2018, o mérito do IRDR nº 1.0000.16.056466-2/002, Tema 24 IRDR - TJMG, em que se discutia: “a) firmar qual o Juízo (Cível ou Fazendário) para julgamento das demandas de caráter consumerista ajuizadas em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. b) E, caso firmada a competência do Juízo da Fazenda Pública, definir se, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública e diante dos termos da Lei nº 12.153/2009, é possível que a sociedade de economia mista figure como legitimado passivo”.
Tema 24 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Mérito julgado
Questão submetida a julgamento: a) firmar qual o Juízo (Cível ou Fazendário) para julgamento das demandas de caráter consumerista ajuizadas em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. b) E, caso firmada a competência do Juízo da Fazenda Pública, definir se, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública e diante dos termos da Lei nº 12.153/2009, é possível que a sociedade de economia mista figure como legitimado passivo.
Anotações Nugep: Foi determinada a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e aqueles que estão em andamento na 1ª Instância, inclusive os que tramitam no Juizado Especial (art. 982, I, NCPC). Foi determinada, ainda, que a remessa de feitos entre os Juízes mencionados seja obstada, inclusive nos casos em que já firmado despacho pelo Juiz remetente, até ulterior deliberação naquela sessão. Em 16/08/2018 o Relator, Des. Afrânio Vilela, determinou a prorrogação do prazo de suspensão de processos.
IRDR 1.0000.16.056466-2/002
Relator: Des (a). Afrânio Vilela
Data de admissão: 10/07/2017
Data da decisão que prorrogou suspensão de processos: 16/082018
Data de julgamento de mérito: 19/09/2018