O Supremo Tribunal Federal publicou, em 04/11/2015, o acórdão trânsito em julgado da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 658570, do respectivo tema 472 em que se discutia, à luz dos artigos 144, §8º, e 173, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional.
Situação do Tema: Transitado em julgado. |
Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, §8º, e 173, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional". |
Leading Case: RE 658570 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 07/03/2013 |
Data de Julgamento de Mérito: 06/08/2015 |
Data de Publicação Acórdão de Mérito: 30/09/2015 |
Paradigma Substituído: RE 637539 |
Data Trânsito em Julgado: 04/11/2015 |