Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito (Tema 472 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 04/11/2015

 O Supremo Tribunal Federal publicou, em 04/11/2015, o acórdão trânsito em julgado da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 658570, do respectivo tema 472 em que se discutia, à luz dos artigos 144, §8º, e 173, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional.

 

Tema 472 – STF

Situação do Tema: Transitado em julgado.

Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, §8º, e 173, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional".

Leading CaseRE 658570

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  07/03/2013

Data de Julgamento de Mérito: 06/08/2015

Data de Publicação Acórdão de Mérito:  30/09/2015

Paradigma Substituído: RE 637539

Data Trânsito em Julgado: 04/11/2015

 

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