O Supremo Tribunal Federal, em 09/02/2017, julgou o mérito do Tema com Repercussão Geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 835558, do respectivo tema 648 em que se discutia, “à luz dos arts. 5º, LIII e 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais, previstos na Lei 9.605/1998, em razão da transnacionalidade do delito cometido, o que atrairia o interesse da União para a causa.”
Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema com Repercussão Geral |
Questão Submetida a Julgamento: " Agravo de decisão que inadmitiu o recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LIII e 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais, previstos na Lei 9.605/1998, em razão da transnacionalidade do delito cometido, o que atrairia o interesse da União para a causa. ." |
Leading Case: RE83558 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 09/02/2017 |
Data de Julgamento de Mérito: 09/02/2017 |