Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência da Justiça Federal para processar e julgar causas que versem sobre a expedição de diplomas de instituições de ensino superior privadas. (Tema 1154 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 25/06/2021

 

O Supremo Tribunal Federal, em 25/06/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1304964 e julgou o mérito do respectivo Tema 1154, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute à luz do artigo 109, I, da Constituição Federal, a competência da Justiça Federal ou Estadual para julgar causas em que se requer o restabelecimento de diploma cancelado e indenização por danos morais, em face de instituição privada de ensino superior, integrante do Sistema Federal de Ensino, considerando eventual interesse da União pela edição e fiscalização das diretrizes e bases da educação.


Tema 1154- STF
Situação do Tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 109, I, da Constituição Federal, a competência da Justiça Federal ou Estadual para julgar causas em que se requer o restabelecimento de diploma cancelado e indenização por danos morais, em face de instituição privada de ensino superior, integrante do Sistema Federal de Ensino, considerando eventual interesse da União pela edição e fiscalização das diretrizes e bases da educação.

Leading Case RE 1304964
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 25/06/2021
Data de julgamento de mérito: 25/06/2021

 

 

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