O Supremo Tribunal Federal determinou, em 01/07/2016, a substituição do Recurso Extraordinário nº 566.349, pelo Recurso Extraordinário nº 970.343, como paradigma do tema 111 em que se discute, a aplicabilidade imediata, ou não, do art. 78, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e a possibilidade, ou não, à luz desse dispositivo, de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar.
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Situação do Tema: Paradigma substituído. |
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Descrição: Recurso extraordinário em que se discute a aplicabilidade imediata, ou não, do art. 78, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e a possibilidade, ou não, à luz desse dispositivo, de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar. |
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Leading Case: RE 970343 |
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Data de Substituição do Paradigma: 01/07/2016 |