Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente. (Tema 5 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 03/08/2016

 O Supremo Tribunal Federal publicou, em 03/08/2016, a certidão de trânsito em julgado (em 12/04/2016) do acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 561836, do respectivo tema 5 em que se discutia, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 37, XIV; e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, o direito, ou não, à compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores expressos em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.

 

Tema 5 – STF

Situação do Tema: Transitado em Julgado

Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 37, XIV; e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, o direito, ou não, à compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores expressos em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente."

Leading CaseRE 561836

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  15/11/2007

Data de Julgamento de Mérito: 26/09/2013

Data de Publicação Acórdão de Mérito:  10/02/2014

Data de Trânsito em Julgado: 12/04/2016

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