O Supremo Tribunal Federal publicou, em 03/08/2016, a certidão de trânsito em julgado (em 12/04/2016) do acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 561836, do respectivo tema 5 em que se discutia, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 37, XIV; e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, o direito, ou não, à compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores expressos em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.
Situação do Tema: Transitado em Julgado |
Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 37, XIV; e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, o direito, ou não, à compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores expressos em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente." |
Leading Case: RE 561836 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 15/11/2007 |
Data de Julgamento de Mérito: 26/09/2013 |
Data de Publicação Acórdão de Mérito: 10/02/2014 |
Data de Trânsito em Julgado: 12/04/2016 |