Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado (Tema 492 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 19/04/2021

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 19/04/2021, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 695911 do respectivo Tema 492, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis”.

Tema 492 – STF
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, II e XX, e 175, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir taxas de manutenção e conservação de adquirente de imóvel a ela não associado, em face do princípio da liberdade de associação.
Tese firmada: É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis. 

Leading Case RE 695911
Relator:
Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 20/10/2011
Em 17/02/2014 o paradigma de repercussão geral processo nº AI 745831 foi substituído pelo RE 695911
Data do julgamento de mérito: 18/12/2020
Data de publicação do acórdão de mérito:
19/04/2021

 

 

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