O Supremo Tribunal Federal certificou, em 01/06/2021, o trânsito em julgado do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 598677, do respectivo Tema 456, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal”.
Tema 456 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, § 7º, e 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição Federal, ofensa ao princípio da reserva legal quando da cobrança antecipada de ICMS, por meio de decreto, relativamente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.
Tese firmada: A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.
Leading Case RE 598677
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 05/08/2011
Data de julgamento de mérito: 29/03/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 05/05/2021
Data do trânsito em julgado: 01/06/2021