Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública (Tema 1060 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 04/09/2020

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 04/09/2020, o Recurso Especial 1.859.933/SC,  como representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1060, no qual se discute a “caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública”.

Tema 1060 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/8/2020 e finalizada em 25/8/2020 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 173/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 4/9/2020).

REsp 1859933/SC
Relator: Min. Antônio Saldanha Palheiro
Tribunal de Origem: TJSC
Data de afetação: 04/09/2020

 

 

 

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