O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 26/11/2018, o Recurso Especial nº 1.777.553/SP como representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1000, cuja questão submetida a julgamento é discutir sobre o “cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015”.
Em virtude da criação do Tema 1000, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados no Tema descrito e não mais na Controvérsia nº 66 – STJ a qual passou para a situação de “Controvérsia Vinculada a Tema” 1000 - STJ.
Tema 1000 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Anotações Nugep: Vide Tema Repetitivo n. 705/STJ.
Vide Controvérsia n. 66/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que "não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada" (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Referência Sumular: Súmula 372/STJ
REsp 1763462/MG
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de origem: TJMG
Data de afetação: 06/11/2018
REsp 1777553/SP
Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 26/11/2018