Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Balizas para fixação da taxa de juros compensatórios, juros moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias (Temas STJ: 126 - 184 - 281 - 282 - 283 - 1071 - 1072 - 1073)


Trânsito em Julgado - Publicado em 22/02/2021

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado, ocorrido em 22/02/2021, do acórdão de mérito proferido na Pet 12344/DF, paradigma de revisão de tese firmada nos temas 126, 184, 280, 281, 282, 283.
Também foi certificado o trânsito dos temas 1071, 1072 e 1073, criados por determinação do julgamento do referido paradigma.
Os temas em questão tratam sobre juros compensatórios, juros moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. 

Tema 126
Situação do tema: Revisado
Tese firmada: O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97.

Tema 184
Situação do tema: Revisado
Tese firmada: O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.

Tema 280
Situação do tema: Revisado
Tese firmada: Até 26/09/1999, data anterior à edição da MP 1901-30/99, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos

Tema 281
Situação do tema: Revisado
Tese firmada: Mesmo antes da MP 1901-30/99, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas

Tema 282
Situação do tema: Revisado
Tese firmada: i) A partir de 27/09/1999, data de edição da MP 1901- 30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (art. 15-A, § 1º, do Decreto-Lei 3365/41); ii) Desde 5.5.2000, data de edição da MP 2027-38/00, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (art. 15-A, § 2º, do DecretoLei 3365/41)

Tema 283
Situação do tema: Cancelado
Cancelamento da tese: O Ministro relator destacou no acórdão publicado no DJe de 13/11/2020: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI."

Tema 1071
Situação do tema: Trânsito em julgado
Tese firmada: A discussão acerca da eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332 não comporta revisão em recurso especial.

Tema 1072
Situação do tema: Trânsito em julgado
Tese firmada: Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência.

Tema 1073
Situação do tema: Trânsito em julgado
Tese firmada: As Súmulas 12/STJ ("Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios."), 70/STJ ("Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.") e 102/STJ ("A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.") somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34."

Pet 12344/DF
Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de origem: STJ
Data de afetação: 04/09/2018
Data de julgamento de mérito: 28/10/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 13/11/2020
Data do trânsito em julgado: 22/02/2021

 

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