Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ausência de conteúdo probatório implicando extinção do processo sem o julgamento do mérito (Tema 629 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 28/04/2016

 O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 28/04/2016, acórdão de mérito do Recurso Especial nº 1.352.721/SP, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 629 como “ a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.”

 

 Tema 629 – STJ

Situação do Tema: Publicado acórdão de mérito do tema.

Descrição: "A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.”

Informações Complementares: Na sessão de julgamento realizada em 12/08/2015 a Primeira Seção, "por maioria, em questão de ordem, decidiu manter a submissão deste recurso ao rito do art. 543-C do CPC. Decidiu, ainda, por unanimidade, submetê-lo ao julgamento da Corte Especial".

Anotações NURER: Questão submetida a julgamento: "Aposentadoria por idade rural. Ausência de prova material apta a comprovar o exercício da atividade rural. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC. Alegação de que a parte autora deixou de comprovar fato constitutivo do seu direito, como determina o art. 333, I do CPC, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC."

Resp: REsp 1352721

 Tribunal de Origem: TRF3

Data de Afetação:  04/04/2013

Data Julgamento: 16/12/2015

Data Publicação Acórdão Mérito: 28/04/2016

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