Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aptidão, ou não, da ação civil pública para afastar a coisa julgada (Tema 858 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 23/10/2015

 O Supremo Tribunal Federal, em 23/10/2015, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 780.152, em que se discutia,à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual.”

 

Tema 858 – STF

Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral

Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual.”

Leading CaseARE 780152

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  23/10/2015

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