O Supremo Tribunal Federal, em 23/10/2015, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 780.152, em que se discutia, “à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual.”
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral |
Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual.” |
Leading Case: ARE 780152 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 23/10/2015 |