Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente (Tema 299 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 03/05/2021

 

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 03/05/2021, o trânsito em julgado, ocorrido em 01/05/2021, do acordão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 635688, do respectivo Tema 299, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário”.

Tema 299 - STF
Situação do tema: Transito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, II, b, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aproveitamento integral dos créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago na operação antecedente, nas hipóteses em que a operação subsequente é beneficiada pela redução da base de cálculo.
Tese firmada: A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.

Leading Case: RE 635688
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 02/09/2010
      Em 21/10/2011 o AI 768491 foi substituído pelo RE 635688 como paradigma de Repercusão Geral
Data do julgamento de mérito: 16/10/2014
Data de publicação do acórdão de mérito: 13/02/2015
Data do trânsito em julgado: 03/05/2021

 

 

 

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