O Supremo Tribunal Federal certificou, em 03/05/2021, o trânsito em julgado, ocorrido em 01/05/2021, do acordão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 635688, do respectivo Tema 299, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário”.
Tema 299 - STF
Situação do tema: Transito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, II, b, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aproveitamento integral dos créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago na operação antecedente, nas hipóteses em que a operação subsequente é beneficiada pela redução da base de cálculo.
Tese firmada: A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.
Leading Case: RE 635688
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 02/09/2010
Em 21/10/2011 o AI 768491 foi substituído pelo RE 635688 como paradigma de Repercusão Geral
Data do julgamento de mérito: 16/10/2014
Data de publicação do acórdão de mérito: 13/02/2015
Data do trânsito em julgado: 03/05/2021