O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 28/08/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1249945, do respectivo Tema 1101, em que se discute “à luz do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, se as empresas estatais podem se submeter ao regime de falência e recuperação judicial da Lei nº 11.101/05”.
Tema 1101 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário que se discute, à luz do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, se as empresas estatais podem se submeter ao regime de falência e recuperação judicial da Lei nº 11.101/05.
Leading Case RE 1249945
Relator: Min. Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 28/08/2020