O Supremo Tribunal Federal, em 20/03/2015, decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria suscitada nos Leading Cases nº ARE 836819 , ARE 837318 e ARE 835833 em que se discute a viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995.
Temas – 797,798 e 800 STF – STF |
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral |
Questão Submetida a Julgamento: A viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995. |
Leading Case: ARE 836819 Leading Case: ARE 837318 Leading Case: ARE 835833 |
Data de Reconhecimento da inexistência de repercussão Geral: 20/03/2016 |
Data de Publicação Acórdão: 25/03/2016, 25/03/2016 e 26/03/2016 |