Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicação de temas nos juizados especiais cíveis (temas - 797, 798 e 800 STF).


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 06/12/2016

O Supremo Tribunal Federal, em 20/03/2015, decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria suscitada nos Leading Cases nº  ARE 836819 , ARE 837318 e ARE 835833  em que se discute a viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995.

 Temas – 797,798 e 800 STF – STF

Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral

Questão Submetida a Julgamento: A viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995.

Leading CaseARE 836819

Leading Case: ARE 837318

Leading Case: ARE 835833

Data de Reconhecimento da inexistência de repercussão Geral: 20/03/2016

Data de Publicação Acórdão: 25/03/2016, 25/03/2016 e 26/03/2016

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