Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista (Tema 532 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 25/11/2020

 

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 25/11/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 633782, do respectivo Tema 532, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

Tema 532 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 23, XII; 30; 39, caput, 41; 173; e 247, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta para aplicação de multa de trânsito.
Tese firmada: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

Leading Case RE 633782
Relator: Min. Luiz Fux
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 22/03/2012
Em 18/12/2014, o RE 840230 substituiu o ARE 662186. No entanto, em 02/09/2016, o RE 840230 foi substituído pelo RE 633782.
Data do julgamento de mérito: 26/10/2020
Data de publicação do acórdão mérito: 25/11/2020

 

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