O Supremo Tribunal Federal publicou, em 18/11/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 948634, do respectivo Tema 123, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados”.
Tema 123 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que s e discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da aplicação da Lei nº 9.656/98, sobre plano de saúde, aos contratos firmados anteriormente à sua vigência.
Tese firmada: As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados.
Leading Case RE 948634
Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 16/10/2008
Data de substituição do paradigma: 25.02.2016
Em 16.08.2011 o RE 578801 foi substituído pelo RE 649845. Em 15/09/2011, o RE 649845 foi substituído pelo ARE652492. Em 25/02/2016, o ARE 652492 foi substituído pelo RE 948634.
Data de julgamento de mérito: 20/10/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 18/11/2020