O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 12/08/2020, o Recurso Especial 1.804.188/SC, paradigma do Tema 1029, no qual se busca definir sobre a “aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente”.
Tema 1029 - STJ
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 94/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
Resp. 1804186/SC
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de Origem: TJSC
Data de afetação: 21/10/2019
Resp. 1804188/SC
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de Origem: TJSC
Data de afetação: 21/10/2019
Data de julgamento de mérito: 12/08/2020