Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicabilidade do rito dos JESP da Fazenda Pública ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente (Tema 1029 - STJ)


Mérito Julgado - Publicado em 12/08/2020

 

O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 12/08/2020, o Recurso Especial 1.804.188/SC, paradigma do Tema 1029, no qual se busca definir sobre a “aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente”.

Tema 1029 - STJ
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 94/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).

Resp. 1804186/SC
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de Origem: TJSC
Data de afetação: 21/10/2019

Resp. 1804188/SC
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de Origem: TJSC
Data de afetação: 21/10/2019
Data de julgamento de mérito: 12/08/2020

 

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