Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicabilidade da Súmula 389/STJ à exibição incidental de documentos (Tema 663 - STJ)


Paradigma Desafetado - Publicado em 09/09/2015

 O Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação, em 09/09/2015, do Recurso Especial nº 1.385.932/RJ, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 663 como “aplicabilidade da Súmula 389/STJ à exibição incidental de documentos". 

 

Tema 663 – STJ

Situação do Tema: Em julgamento.

Descrição: Controvérsia: "aplicabilidade da Súmula 389/STJ à exibição incidental de documentos."

Anotações NURER: REsp 1.385.932/RJ - afetação cancelada na sessão realizada em 09/09/2015 no julgamento de questão de ordem "em virtude de haver ocorrido julgamento de mérito no Primeiro Grau, a Seção, por unanimidade, acolheu a proposta, cancelou o julgamento e desafetou o recurso".

Referência Legislativa e Sumular: Súmula 389/STJ - "A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima."

Resp: REsp 1385932

 Tribunal de Origem: TJRJ

Data de Afetação:  11/06/2013

Data de Desafetação:  09/09/2015

Resp: REsp 1388097

 Tribunal de Origem: TJRS

Data de Afetação:  03/09/2013

Resp: REsp 1388843

 Tribunal de Origem: TJDF

Data de Afetação:  03/09/2013

 

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