O Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação, em 09/09/2015, do Recurso Especial nº 1.385.932/RJ, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 663 como “aplicabilidade da Súmula 389/STJ à exibição incidental de documentos".
Tema 663 – STJ |
Situação do Tema: Em julgamento. |
Descrição: Controvérsia: "aplicabilidade da Súmula 389/STJ à exibição incidental de documentos." |
Anotações NURER: REsp 1.385.932/RJ - afetação cancelada na sessão realizada em 09/09/2015 no julgamento de questão de ordem "em virtude de haver ocorrido julgamento de mérito no Primeiro Grau, a Seção, por unanimidade, acolheu a proposta, cancelou o julgamento e desafetou o recurso". |
Referência Legislativa e Sumular: Súmula 389/STJ - "A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima." |
Resp: REsp 1385932 Tribunal de Origem: TJRJ |
Data de Afetação: 11/06/2013 |
Data de Desafetação: 09/09/2015 |
Resp: REsp 1388097 Tribunal de Origem: TJRS |
Data de Afetação: 03/09/2013 |
Resp: REsp 1388843 Tribunal de Origem: TJDF |
Data de Afetação: 03/09/2013 |