O Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação, em 27/10/2015, do Recurso Especial nº 1.388.097/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 665 como “aplicabilidade da presunção de veracidade do art. 359 do Código de Processo Civil às demandas por complementação de ações."
Tema 665 – STJ |
Situação do Tema: Em julgamento. |
Descrição: Controvérsia: “aplicabilidade da presunção de veracidade do art. 359 do Código de Processo Civil às demandas por complementação de ações." |
Anotações NURER: REsp 1.385.932/RJ - afetação cancelada na sessão realizada em 09/09/2015 no julgamento de questão de ordem "em virtude de haver ocorrido julgamento de mérito no Primeiro Grau, a Seção, por unanimidade, acolheu a proposta, cancelou o julgamento e desafetou o recurso". |
Referência Legislativa e Sumular: CPC. Art. 359. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar: I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357; II - se a recusa for havida por ilegítima. |
Resp: REsp 1385932 Tribunal de Origem: TJRJ |
Data de Afetação: 11/06/2013 |
Data de Desafetação: 09/09/2015 |
Resp: REsp 1388097 Tribunal de Origem: TJRS |
Data de Afetação: 03/09/2013 |
Data de Desafetação: 27/10/2015 |
Resp: REsp 1388843 Tribunal de Origem: TJDF |
Data de Afetação: 03/09/2013 |