Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicabilidade da presunção de veracidade do art. 359 do CPC às demandas por complementação de ações (Tema 665 - STJ)


Paradigma Desafetado - Publicado em 27/10/2015

 O Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação, em 27/10/2015, do Recurso Especial nº 1.388.097/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 665 como aplicabilidade da presunção de veracidade do art. 359 do Código de Processo Civil às demandas por complementação de ações." 

 

Tema 665 – STJ

Situação do Tema: Em julgamento.

Descrição: Controvérsia: aplicabilidade da presunção de veracidade do art. 359 do Código de Processo Civil às demandas por complementação de ações." 

Anotações NURER: REsp 1.385.932/RJ - afetação cancelada na sessão realizada em 09/09/2015 no julgamento de questão de ordem "em virtude de haver ocorrido julgamento de mérito no Primeiro Grau, a Seção, por unanimidade, acolheu a proposta, cancelou o julgamento e desafetou o recurso".
REsp 1.388.097/RS - afetação cancelada porque julgado prejudicado o recurso especial.

Referência Legislativa e Sumular: CPC. Art. 359. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar: I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357; II - se a recusa for havida por ilegítima.

Resp: REsp 1385932

 Tribunal de Origem: TJRJ

Data de Afetação:  11/06/2013

Data de Desafetação:  09/09/2015

Resp: REsp 1388097

 Tribunal de Origem: TJRS

Data de Afetação:  03/09/2013

Data de Desafetação:  27/10/2015

Resp: REsp 1388843

 Tribunal de Origem: TJDF

Data de Afetação:  03/09/2013

 

 

 

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