Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Alcance da imunidade material concedida aos vereadores por suas opiniões, palavras e votos (Tema 469 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 24/10/2015

 O Supremo Tribunal Federal publicou, em 24/10/2015, o trânsito em julgado do acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 600.063, do respectivo tema 469 em que se discutia, “à luz do art. 29, VIII, da Constituição Federal, se a imunidade material de vereador por suas opiniões, palavras e votos alcança, ou não, obrigação de indenizar decorrente de responsabilidade civil.”

 

Tema 469– STF

Situação do Tema: Transitado em Julgado

Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 29, VIII, da Constituição Federal, se a imunidade material de vereador por suas opiniões, palavras e votos alcança, ou não, obrigação de indenizar decorrente de responsabilidade civil.”

Leading CaseRE 600063

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  28/09/2011

Data de Julgamento de Mérito: 25/02/2015

Data de Publicação Acórdão de Mérito:   15/05/2015

Data de Trânsito em Julgado: 24/10/2015

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