O Supremo Tribunal Federal publicou, em 24/10/2015, o trânsito em julgado do acórdão de julgamento de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 600.063, do respectivo tema 469 em que se discutia, “à luz do art. 29, VIII, da Constituição Federal, se a imunidade material de vereador por suas opiniões, palavras e votos alcança, ou não, obrigação de indenizar decorrente de responsabilidade civil.”
Situação do Tema: Transitado em Julgado |
Descrição: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 29, VIII, da Constituição Federal, se a imunidade material de vereador por suas opiniões, palavras e votos alcança, ou não, obrigação de indenizar decorrente de responsabilidade civil.” |
Leading Case: RE 600063 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 28/09/2011 |
Data de Julgamento de Mérito: 25/02/2015 |
Data de Publicação Acórdão de Mérito: 15/05/2015 |
Data de Trânsito em Julgado: 24/10/2015 |