O Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2017, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 565160, do respectivo tema 20 em que se discutia, “à luz dos artigos 146; 149; 154, I; e 195, I e § 4º, da Constituição Federal, o alcance da expressão “folha de salários”, contida no art. 195, I, da Constituição Federal, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados”.
Situação do tema: Julgado o mérito do tema |
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146; 149; 154, I; e 195, I e § 4º, da Constituição Federal, o alcance da expressão “folha de salários”, contida no art. 195, I, da Constituição Federal, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados. |
Leading Case: RE 565160/SC |
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 10/11/2007 |
Data de julgamento de mérito: 29/03/2017 |