Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Alcance da expressão "folha de salários" para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações (Tema 20 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 29/03/2017

O Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2017, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 565160, do respectivo tema 20 em que se discutia,à luz dos artigos 146; 149; 154, I; e 195, I e § 4º, da Constituição Federal, o alcance da expressão “folha de salários”, contida no art. 195, I, da Constituição Federal, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados”.

Tema 20 – STF

Situação do tema: Julgado o mérito do tema                    

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146; 149; 154, I; e 195, I e § 4º, da Constituição Federal, o alcance da expressão “folha de salários”, contida no art. 195, I, da Constituição Federal, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados.

Leading CaseRE 565160/SC

Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 10/11/2007

Data de julgamento de mérito: 29/03/2017

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