Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ação monitória extinta sem resolução do mérito, embasada em duplicata sem aceite e com ausência de lastro pelo comprovante de recebimento das mercadorias. (Tema 3 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 30/09/2016

 O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 30/09/2016, admitiu o IRDR nº 1.0000.16.037133-2/000, cujo objeto é a “ação monitória extinta sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, quando embasada em duplicata sem aceite e com ausência de lastro pelo comprovante de recebimento das mercadorias.”

 

Tema 3 – TJMG

Situação do Tema: Admitido.

Questão submetida a julgamento: Ação monitória extinta sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, quando embasada em duplicata sem aceite e com ausência de lastro pelo comprovante de recebimento das mercadorias.

Anotações NURER: Foi determinada a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982 caput e §1º, do NCPC.

IRDR: 1.0000.16.037133-2/000

Data de admissão: 30/09/2016

 

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