O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 30/09/2016, admitiu o IRDR nº 1.0000.16.037133-2/000, cujo objeto é a “ação monitória extinta sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, quando embasada em duplicata sem aceite e com ausência de lastro pelo comprovante de recebimento das mercadorias.”
Tema 3 – TJMG |
Situação do Tema: Admitido. |
Questão submetida a julgamento: Ação monitória extinta sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, quando embasada em duplicata sem aceite e com ausência de lastro pelo comprovante de recebimento das mercadorias. |
Anotações NURER: Foi determinada a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982 caput e §1º, do NCPC. |
IRDR: 1.0000.16.037133-2/000 |
Data de admissão: 30/09/2016 |