O Supremo Tribunal Federal, em 07/05/2021, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1320054, do respectivo Tema 1140, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, no qual se discute “à luz dos artigos 150, VI, a, e 173, § 1º e § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação da imunidade tributária recíproca à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, sociedade de economia mista prestadora de serviço público de transporte de passageiros, considerando-se a regra de livre concorrência, o intuito lucrativo das empresas e a cobrança de tarifa do usuário”.
Tema 1140 - STF
Situação do tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, VI, a, e 173, § 1º e § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação da imunidade tributária recíproca à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, sociedade de economia mista prestadora de serviço público de transporte de passageiros, considerando-se a regra de livre concorrência, o intuito lucrativo das empresas e a cobrança de tarifa do usuário.
Leading Case RE 1320054
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 07/05/2021
Data de julgamento do mérito: 07/05/2021