Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

A remoção de moradores de área de risco, por si só, não caracteriza desapropriação indireta ou apossamento administrativo (Tema 14 IRDR - TJMG)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 25/05/2018

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou, em 25/05/2018, o acórdão de mérito IRDR nº 1.0079.13.005785-8/002, Tema 14 IRDR - TJMG, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: "a remoção de moradores de área de risco, por si só, não caracteriza desapropriação indireta ou apossamento administrativo, eis que não houve a incorporação do bem ao Município, tampouco a prática de ato ilícito, o que afasta o dever de indenizar".

Tema 14 IRDR - TJMG

Situação do tema: Acórdão de mérito publicado.
Questão submetida a julgamento: Análise do direito à indenização pela remoção da parte possuidora de imóvel localizado em área de risco, mesmo sem a titularidade do domínio, concretizado o apossamento administrativo.
Tese firmada: A remoção de moradores de área de risco, por si só, não caracteriza desapropriação indireta ou apossamento administrativo, eis que não houve a incorporação do bem ao Município, tampouco a prática de ato ilícito, o que afasta o dever de indenizar.
Anotações NUGEP: Foi determinada a suspensão dos processos, individuais ou coletivos, pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e aqueles que estão em andamento na 1ª Instância, bem como os que tramitam no juizado especial (art. 982, I, CPC/15).
Obs.: O Boletim inicialmente publicado continha erro quanto a tese firmada. A informação foi corrigida em 30/05/2018.

IRDR 1.0079.13.005785-8/002
Relator: Des.(a) Luís Carlos Gambogi
Data de admissão: 05/05/2017
Data de julgamento de mérito: 18/04/2018
Data de publicação de acórdão de mérito: 25/05/2018

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