Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

A contribuição previdenciária incide sobre o adicional noturno (Tema 688 - STJ).


Trânsito em Julgado - Publicado em 10/02/2016

O Superior Tribunal de Justiça publicou o trânsito em julgado, em 10/02/2016, do Recurso Especial nº 1.358.281/SP, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 688 como "o adicional noturno constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária".

 

Tema 688 – STJ

Situação do Tema: Transitado em julgado.

Descrição: "O adicional noturno constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária".

Repercussão Geral: TEMA 163/STF - repercussão geral reconhecida - "Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade."

Resp: 1.358.281/SP

 Tribunal de Origem: TRF 3ª Região

Data de Afetação: 15/08/2013

Data Julgamento: 23/04/2014

Data Publicação Acórdão:  05/12/2014

Data Trânsito em Julgado: 10/02/2016

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