O Superior Tribunal de Justiça publicou o trânsito em julgado, em 10/02/2016, do Recurso Especial nº 1.358.281/SP, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 688 como "o adicional noturno constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária".
Tema 688 – STJ |
Situação do Tema: Transitado em julgado. |
Descrição: "O adicional noturno constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária". |
Repercussão Geral: TEMA 163/STF - repercussão geral reconhecida - "Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade." |
Resp: 1.358.281/SP Tribunal de Origem: TRF 3ª Região |
Data de Afetação: 15/08/2013 |
Data Julgamento: 23/04/2014 |
Data Publicação Acórdão: 05/12/2014 |
Data Trânsito em Julgado: 10/02/2016 |