O Superior Tribunal de Justiça publicou o acórdão de mérito, em 16/02/2016, do Recurso Especial nº 1.111.270/PR, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 622 como "a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor."
Tema 622 – STJ |
Situação do Tema: Julgado o mérito do tema. |
Descrição: "A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor." |
Anotações NURER: Questão submetida a julgamento: necessidade ou não de ajuizamento de ação autônoma ou de oferecimento de reconvenção para que o réu faça jus à devolução em dobro por cobrança de dívida paga (artigo 1.531 do Código Civil de 1916, atual artigo 940 do Código Civil de 2002). |
Resp: 1.111.270/PR Tribunal de Origem: TJPR |
Data de Afetação: 01/03/2013 |
Data Julgamento: 25/11/2015 |
Data Publicação Acórdão Mérito: 16/02/2016 |