O Ministro Raul Araújo, em decisão publicada em 17/03/2026, determinou, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no Tema Repetitivo 1.328/STJ, que discute:
“Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.”
Asseverou a “existência de diversos incidentes de resolução de demandas repetitivas instaurados em 7 (sete) Tribunais estaduais, nos quais foram firmadas teses antagônicas entre si a respeito da mesma questão de direito, também tratada no presente Tema Repetitivo 1.414/STJ”, mostrando-se “fundamental ampliar a suspensão dos processos na origem antes determinada no referido acórdão de afetação deste tema”.
Decisão semelhante foi proferida nos Recursos Especiais nºs 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO, paradigmas do Tema 1414 - STJ.
Tema 1328 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: Tema IRDR n. 26/TJSC (IRDR 5040370-24.2022.8.24.0000/SC) - REsp em IRDR.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/03/2025 a 01/04/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 688/STJ.
Informações Complementares: Após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, o Ministro Relator proferiu nova decisão quanto à suspensão com base no art. 34, VI, do RISTJ e determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
REsp 2145244/SC
Tribunal de origem: TJSC
Relator: Min. Raul Araújo
Data de afetação: 11/04/2025
Data da determinação de suspensão nacional: 17/03/2026