Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário (Tema 1328 - STJ)


Suspensão Nacional - Publicado em 17/03/2026

O Ministro Raul Araújo, em decisão publicada em 17/03/2026, determinou, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no Tema Repetitivo 1.328/STJ, que discute:

“Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.”

Asseverou a “existência de diversos incidentes de resolução de demandas repetitivas instaurados em 7 (sete) Tribunais estaduais, nos quais foram firmadas teses antagônicas entre si a respeito da mesma questão de direito, também tratada no presente Tema Repetitivo 1.414/STJ”, mostrando-se “fundamental ampliar a suspensão dos processos na origem antes determinada no referido acórdão de afetação deste tema”.

Decisão semelhante foi proferida nos Recursos Especiais nºs 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE  e 2.215.853/GO, paradigmas do Tema 1414 - STJ.

Tema 1328 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: Tema IRDR n. 26/TJSC (IRDR 5040370-24.2022.8.24.0000/SC) - REsp em IRDR.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/03/2025 a 01/04/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 688/STJ
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Informações Complementares: Após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, o Ministro Relator proferiu nova decisão quanto à suspensão com base no art. 34, VI, do RISTJ e determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.328/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.

REsp 2145244/SC
Tribunal de origem: TJSC
Relator: Min. Raul Araújo
Data de afetação11/04/2025
Data da determinação de suspensão nacional: 17/03/2026

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