Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral

Temas 1410 e 1411


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O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 6/8/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no: 

  • Leading Case ARE 1412406, do respectivo Tema 1410, em que se discute, “à luz dos artigos 198, §2º, da Constituição Federal, e 77, do ADCT, a possibilidade de reduzir a condenação do ente federativo para aplicar apenas 10% do valor que deixou de usar na área de saúde, em relação ao mínimo constitucional então previsto, antes do advento da Lei Complementar nº 141/2012, que regulamentou as consequências da falta de aplicação do mínimo constitucional na área da saúde.”

  • Leading Case RE 1406564, do respectivo Tema 1411, em que se discute, “à luz do artigo 5º, VI, VIII, XLIX e XVLVII, da Constituição Federal, os limites da liberdade religiosa e de crença, por parte do preso, frente às exigências da segurança pública e da disciplina carcerária”.

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