Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral

Temas 1386, 1388, 1389, 1390 e 1391


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Tema 1386 – STF: Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 155, §2º, I; e 167, IV, da Constituição Federal, (i) se a destinação dos depósitos ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT) afronta a vedação constitucional de vinculação de receita de impostos a fundos; (ii) se o regime instituído pela Lei nº 8.645/2019 viola o princípio da não cumulatividade do ICMS, e (iii) se a exigência de depósito de parcela de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição contraria a garantia de direito adquirido.

Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema.  

Tema 1388 – STF: Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 7º; XXX, e 226; § 7º, da Constituição Federal, se o artigo 144-A da Lei nº 6.880/1980, denominada de Estatuto dos Militares, é compatível com a Constituição Federal, por restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável.

Tema 1389 – STF: Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.

Tema 1390 – STF: Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; §14; 40; § 1º; II; e 201, §16, da Constituição Federal, a aplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos que já completaram ou estão na iminência de completar 75 anos de idade, conforme o previsto no art. 201, §16º, introduzido pela EC 103/2019.

Tema 1391 – STF: Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145; §1º; e 153; III, da Constituição Federal, a incidência ou não de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre doações de bens e direitos aos filhos do contribuinte, em adiantamento de legítima, transmitidos a valor de mercado.

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